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A inclusão da música na grade curricular das escolas regulares (de educação básica), conforme a Lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, gera uma grande expectativa, sobretudo, para os profissionais da área de música.

Convivemos, no entanto, com dois sentimentos antagônicos: por um lado a felicidade de retomarmos o grandioso projeto de Villa-Lobos, que oportunizou a educação musical para crianças e jovens de nosso país, com a criação da Superintendência de Educação Musical e Artística (SEMA) – mediante o Decreto-Lei nº 18.890, datado de 18 de abril de 1931, vigorando por, aproximadamente, quatro décadas; por outro lado, a ansiedade de recomeçar, banindo os equívocos já cometidos na vigência da lei anterior, quando constatamos alguns “desvios” da prática musical realizada nas escolas.

Dentre os desvios, ou seja, posturas distorcidas que conduziram a música de modo a obter resultados insatisfatórios, ou mesmo, improdutivos, poderíamos destacar:

A abordagem dos elementos teóricos da linguagem musical como foco do aprendizado, priorizando a teoria em detrimento à prática – uma conduta, comprovadamente, improdutiva, que não desperta interesse e não possibilita um envolvimento maior do aluno.

O “professor fazedor de festas” é outro grande equívoco na interpretação do papel do profissional de música nas escolas de educação básica. Os objetivos musicais são substituídos pelo cumprimento festivo do calendário, pontuando as datas significativas no programa escolar. No entanto, as atividades direcionadas ao desenvolvimento musical dos alunos são negligenciadas.

Outro desvio, apresentando uma leitura distorcida da educação musical, é a solicitação de pesquisas sobre a vida e a obra de compositores. Reconhecemos, evidentemente, o valor inquestionável das pesquisas, porém, não podemos substituir o fazer musical pela pesquisa, que tem seu lugar na história e no memorialismo.

Na verdade, nada substitui a prática musical, o fazer reflexivo, a realização conjunta do discurso musical. Não podemos perder de vista:

1. O trabalho de sensibilização, oportunizando o despertar para o prazer estético, através de audições que envolvem o aluno e oferecem meios para que haja interação com o discurso sonoro.

2. A execução musical, tendo como objetivo desenvolver a capacidade interpretativa, que, por sua vez, exige, além da habilidade de realização do texto musical, a compreensão desse texto para que tenhamos um resultado satisfatório.
Convém lembrar que o uso da voz como instrumento melódico, somado as inúmeras variantes percussivas que nosso corpo oferece, constitui um material riquíssimo para a exploração do educador musical, com a vantagem de ser “gratuito”.

3. A criação musical, que aqui pontuamos como capacidade de emitir respostas musicais, estabelecendo vínculos entre emissor e receptor do fenômeno sonoro, tem como objetivo familiarizar e gerar intimidade com a linguagem musical, situando o aluno como centro do processo de aprendizagem.

Finalmente, a volta da música às escolas oferece uma oportunidade singular de investir no desenvolvimento pleno do ser humano, abraçando todas as áreas vitais, desde a cognitiva, passando pela social, emocional e tocando, por fim, na sensibilidade estética – um dos aspectos que melhor caracteriza o qualificativo “humano”.

Concluímos, portanto, lembrando aqui as palavras de Villa-Lobos: “Um povo que sabe cantar está a um passo da felicidade”. Celebremos esse novo canto!...

Elvira Drummond
(Profa. da Universidade Federal do Ceará, Licenciada em Artes, Bacharel em piano e Mestre em Literatura).